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Sigo explica

Gestão pública em linguagem simples

Um guia para entender como o município funciona: quem decide, de onde vem o dinheiro, como ele é gasto, quem fiscaliza e como você pode participar.

  • 8 capítulos e glossário
  • Leitura de cerca de 30 minutos
  • Para servidores, vereadores, conselheiros e cidadãos
Sumário
Capítulo 1

O que é gestão pública

Oi, eu sou o Sigo! Gestão pública é cuidar bem do que é de todos. Vamos começar pelo básico?

Gestão pública é a forma como o governo organiza pessoas, dinheiro e serviços para atender a população. A escola do bairro, o posto de saúde, a coleta de lixo, a iluminação da rua e o asfalto são resultado dessa gestão.

A grande diferença para uma empresa está na regra de partida. Uma pessoa ou empresa pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O gestor público só pode fazer o que a lei permite ou manda. Por isso quase toda decisão na administração precisa de uma base legal e de um processo registrado.

Os cinco princípios: LIMPE

A Constituição lista cinco princípios que valem para toda a administração pública. Uma forma fácil de lembrar é a palavra LIMPE.

  • LLegalidadeAgir só dentro do que a lei autoriza.
  • IImpessoalidadeTratar todos igualmente, sem favorecer amigos nem perseguir ninguém.
  • MMoralidadeAgir com ética e boa-fé, e não só cumprir a letra da lei.
  • PPublicidadeDar transparência aos atos. O sigilo é exceção.
  • EEficiênciaEntregar o melhor resultado possível com o dinheiro disponível.
Na prática

Um secretário quer contratar a empresa de um parente porque "conhece o trabalho". Mesmo que o preço seja bom, a escolha fere a impessoalidade e a moralidade. O caminho certo é um processo aberto, em que qualquer empresa possa concorrer.

Para lembrar
  • Gestão pública é organizar recursos para atender a população.
  • No setor público, só se faz o que a lei permite.
  • LIMPE resume os princípios que guiam todo ato do gestor.

Base legal: Constituição Federal, art. 37.

Capítulo 2

Quem é quem no município

Prefeito e vereador fazem coisas diferentes. Saber quem faz o quê ajuda a cobrar a pessoa certa.

O Brasil tem três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. No município existem dois deles. O Judiciário e o Ministério Público atuam na cidade, mas são estaduais ou federais.

Prefeitura (Executivo)

O prefeito, o vice e os secretários administram a cidade. Prestam os serviços, cuidam das obras, propõem o orçamento e sancionam ou vetam as leis aprovadas pela Câmara.

Câmara de Vereadores (Legislativo)

Os vereadores criam as leis municipais, aprovam o orçamento, fiscalizam o prefeito e julgam as contas anuais dele.

A regra mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela funciona como a "constituição" local e define como a prefeitura e a Câmara se organizam.

Os servidores

Efetivo
Entra por concurso público. Depois de três anos de estágio probatório e aprovado na avaliação, ganha estabilidade.
Comissionado
Nomeado e exonerado livremente, mas só para funções de direção, chefia e assessoramento.
Temporário
Contratado por tempo determinado para uma necessidade excepcional, como cobrir um surto de doença.

Nomear parentes até o terceiro grau da autoridade para cargos em comissão é nepotismo e é proibido.

Na prática

Há um buraco na rua do seu bairro. Quem conserta é a Secretaria de Obras, que faz parte da prefeitura. O vereador pode cobrar, pedir informações e fiscalizar, mas não executa a obra.

Para lembrar
  • Prefeitura executa; Câmara legisla e fiscaliza.
  • A Lei Orgânica é a "constituição" do município.
  • A regra para entrar no serviço público é o concurso.

Base legal: Constituição Federal, arts. 29 a 31, 37 e 41; Súmula Vinculante 13 do STF.

Capítulo 3

De onde vem o dinheiro

Dinheiro público não aparece do nada. Ele sai do bolso de cada um de nós, por isso merece cuidado.

O que a prefeitura arrecada se chama receita. Ela tem duas grandes fontes.

Receitas próprias

Cobradas pelo próprio município: IPTU (sobre imóveis urbanos), ISS (sobre serviços), ITBI (na compra e venda de imóveis), taxas como a de coleta de lixo e alvarás, e a contribuição de iluminação pública.

Transferências

Repassadas pela União e pelo Estado: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a parte do ICMS e do IPVA que cabe à cidade, os recursos do SUS e do FUNDEB, entre outros.

Na maioria dos municípios pequenos e médios, as transferências pesam mais do que os impostos próprios. Por isso uma queda no FPM ou no ICMS mexe tanto com as contas da prefeitura.

A reforma tributária vai trocar, aos poucos, o ISS e o ICMS por um novo imposto, o IBS, dividido entre estados e municípios. A transição vai até 2033 e muda a forma como parte dessa receita chega aos cofres da cidade.

Na prática

Quando você paga o IPTU da sua casa ou quando uma oficina emite nota fiscal com ISS, parte do salário da professora e do remédio do posto de saúde está sendo paga.

Para lembrar
  • Receita é tudo o que a prefeitura arrecada.
  • Ela vem de impostos próprios e de transferências.
  • Muitos municípios dependem mais dos repasses do que dos próprios impostos.

Base legal: Constituição Federal, arts. 156, 158 e 159; Emenda Constitucional 132/2023.

Capítulo 4

O orçamento, o plano do dinheiro

Pense numa família organizada: ela tem sonhos para os próximos anos, prioridades para o ano que vem e um controle mês a mês. A prefeitura faz igual, com três leis.

PPA
Plano Plurianual
O plano de quatro anos. É feito no primeiro ano do mandato e vale até o primeiro ano do mandato seguinte. Diz quais programas e obras o governo pretende realizar.
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Feita todo ano. Escolhe as prioridades e as metas do ano seguinte e dá as regras para montar o orçamento.
LOA
Lei Orçamentária Anual
O orçamento do ano. Estima quanto vai entrar e fixa quanto pode ser gasto em cada área.

As três leis são propostas pelo prefeito e aprovadas pela Câmara. A regra de ouro: só se gasta o que está previsto no orçamento.

Como uma despesa acontece

  1. EmpenhoA prefeitura reserva o valor no orçamento para aquela compra ou serviço.
  2. LiquidaçãoUm servidor confere se o produto foi entregue ou o serviço foi feito como combinado.
  3. PagamentoSó depois da conferência o dinheiro sai para o fornecedor.

Limites que protegem as contas

  • Educação: o município aplica no mínimo 25% da receita de impostos e transferências.
  • Saúde: no mínimo 15% dessa mesma base.
  • Pessoal: a Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com servidores a 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para a prefeitura e 6% para a Câmara.
  • Fim de mandato: nos últimos oito meses, o gestor não pode assumir dívida que não consiga pagar até o fim do mandato ou sem deixar dinheiro em caixa para isso.
Na prática

A prefeitura quer reformar uma praça, mas a obra não está no orçamento do ano. Antes de contratar, é preciso incluir a despesa por meio de crédito adicional, com autorização da Câmara quando a lei exigir.

Para lembrar
  • PPA planeja quatro anos, LDO define prioridades e LOA fixa o gasto do ano.
  • Toda despesa passa por empenho, liquidação e pagamento.
  • Há mínimos para saúde e educação e limites para a folha de pessoal.

Base legal: Constituição Federal, arts. 165 a 169 e 212; Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 19, 20 e 42; Lei Complementar 141/2012; Lei 4.320/1964.

Capítulo 5

Como a prefeitura compra

Comprar com dinheiro público tem regra: dar chance igual a todos e escolher a proposta mais vantajosa. Esse caminho se chama licitação.

Hoje as compras públicas seguem a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Ela substituiu por completo as leis antigas, como a 8.666/1993, e vale para União, estados e municípios.

O caminho de uma licitação

  1. PlanejamentoA área que precisa descreve o problema e a solução (estudo técnico preliminar e termo de referência) e pesquisa os preços de mercado.
  2. EditalAs regras da disputa são publicadas, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  3. DisputaAs empresas enviam propostas e lances, quase sempre de forma eletrônica.
  4. Julgamento e habilitaçãoEscolhe-se a melhor proposta e confere-se se a empresa tem os documentos exigidos.
  5. Recursos e homologaçãoOs concorrentes podem recorrer. Resolvidos os recursos, a autoridade confirma o resultado.
  6. Contrato e fiscalizaçãoO contrato é assinado e um fiscal acompanha se a entrega está correta.

As modalidades

Pregão
Para bens e serviços comuns, como material de escritório e alimentos. É a mais usada.
Concorrência
Para obras, serviços de engenharia e serviços especiais.
Concurso
Para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ao vencedor.
Leilão
Para vender bens da administração, como veículos usados.
Diálogo competitivo
Para soluções inovadoras, quando a prefeitura precisa conversar com o mercado antes de definir o que comprar.

Quando não há licitação

A lei permite a contratação direta em dois casos. Na dispensa, a disputa seria possível, mas a lei libera, como em compras de pequeno valor (os limites são atualizados todo ano por decreto) e em emergências. Na inexigibilidade, a disputa é impossível, como quando só existe um fornecedor. Mesmo sem licitação, é obrigatório abrir processo, justificar a escolha e o preço e publicar o contrato.

Na prática

Para comprar a merenda escolar do ano, a prefeitura faz pregão eletrônico. Ela pode usar uma ata de registro de preços e comprar aos poucos, conforme a necessidade de cada escola.

Para lembrar
  • Licitação garante igualdade entre fornecedores e o melhor resultado para a cidade.
  • Tudo começa por um bom planejamento.
  • Contratação direta é exceção e também exige processo e justificativa.

Base legal: Lei 14.133/2021, arts. 6º, 17, 28, 72 a 75 e 117.

Capítulo 6

Quem fiscaliza

Corujas enxergam longe, mas ninguém fiscaliza sozinho. O controle do dinheiro público tem várias camadas.

Controle interno

Feito pela própria prefeitura, por meio da controladoria. Confere processos, aponta falhas e orienta antes que o erro aconteça.

Controle externo

Feito pela Câmara, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (no Paraná, o TCE-PR).

Controle social

Feito por você: cidadãos, conselhos municipais, observatórios sociais e imprensa.

O papel do Tribunal de Contas

Todo ano o TCE-PR analisa as contas do prefeito e emite um parecer prévio, recomendando aprovar ou rejeitar. Quem julga é a Câmara, que só pode derrubar o parecer com votos de dois terços dos vereadores. O Tribunal também julga as contas de quem administra recursos, fiscaliza licitações e contratos, aplica multas e pode mandar devolver valores aos cofres públicos.

O Ministério Público e o Poder Judiciário entram em cena quando há suspeita de irregularidade mais grave.

As consequências

  • Improbidade administrativa: enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar princípios, com intenção (dolo). Pode levar a multa, devolução de valores, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
  • Crimes em licitações: fraudes e direcionamentos estão previstos no Código Penal.
  • Inelegibilidade: contas rejeitadas por irregularidade grave, com ato doloso de improbidade, podem impedir a candidatura.
Na prática

Quer ver como o TCE-PR decide temas como diárias, obras e contratações? A SIGMA reúne mais de 55 mil decisões com resumos em linguagem simples na Jurisprudência TCE-PR.

Para lembrar
  • O controle é interno, externo e social.
  • O Tribunal de Contas dá o parecer; a Câmara julga as contas do prefeito.
  • Errar por desatenção é diferente de agir com má-fé, e a lei trata cada caso de um jeito.

Base legal: Constituição Federal, arts. 31, 70, 71 e 74; Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021; Código Penal, arts. 337-E a 337-P; Lei Complementar 64/1990.

Capítulo 7

Transparência e participação

Informação pública é sua por direito. Você não precisa explicar por que quer saber.

A transparência é a regra e o sigilo é a exceção. Toda prefeitura deve manter um Portal da Transparência com receitas, despesas, contratos, licitações e salários, atualizado quase em tempo real.

Como pedir uma informação

  1. Procure o canalUse o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC ou e-SIC), no site da prefeitura ou da Câmara.
  2. Faça o pedidoDiga com clareza o que quer saber. Não é preciso justificar o motivo.
  3. Acompanhe o prazoO órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
  4. Recorra, se precisarSe o pedido for negado ou a resposta não vier, você pode recorrer à autoridade superior.

Outras formas de participar

  • Conselhos municipais de saúde, educação, assistência social, FUNDEB e direitos da criança, com representantes da sociedade.
  • Audiências públicas sobre o orçamento e sobre o cumprimento das metas fiscais.
  • Ouvidoria para reclamar, sugerir, elogiar ou denunciar.
  • Sessões da Câmara, que são abertas ao público e muitas vezes transmitidas pela internet.

Transparência não autoriza expor a vida das pessoas. Dados pessoais, como endereço ou informações de saúde de um paciente, continuam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para lembrar
  • Qualquer pessoa pode pedir informação pública, sem justificar.
  • O prazo de resposta é de 20 dias, mais 10 se houver prorrogação.
  • Conselhos, audiências e ouvidorias são portas abertas para participar.

Base legal: Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), arts. 10 a 15; Lei Complementar 131/2009; LRF, arts. 9º e 48; Lei 13.460/2017; Lei 13.709/2018 (LGPD).

Capítulo 8

Gestão moderna e tecnologia

Esta é a minha parte robô! A tecnologia ajuda muito, mas quem decide continua sendo uma pessoa responsável.

Gestão moderna é aquela que planeja, mede resultados e usa a tecnologia para atender melhor. Alguns exemplos que já fazem diferença nas prefeituras:

Processo eletrônico

Documentos digitais com assinatura eletrônica. Menos papel, menos extravio e tramitação mais rápida.

Serviços on-line

Emitir guias, abrir protocolos e pedir alvarás sem sair de casa. A Lei do Governo Digital orienta esse caminho.

Indicadores

Medir o que importa para o cidadão: tempo de espera no posto, vagas em creche, prazo para abrir uma empresa.

Inteligência artificial

Pode resumir processos, organizar dados e responder dúvidas frequentes. Ela apoia o servidor, não substitui a decisão dele.

Cuidados ao usar tecnologia

  • Conferir sempre o resultado de uma ferramenta de IA antes de usar em um documento oficial.
  • Não colocar dados pessoais de cidadãos em ferramentas sem contrato e garantias de proteção.
  • Registrar no processo como a decisão foi tomada, para que ela possa ser explicada e controlada.
  • Capacitar as equipes de forma contínua, porque a tecnologia muda rápido.
Para lembrar
  • Tecnologia serve para atender melhor e com mais transparência.
  • A responsabilidade pela decisão é sempre de uma pessoa.
  • Proteção de dados e capacitação andam junto com a inovação.

Base legal: Lei 14.129/2021 (Governo Digital), aplicável aos municípios que a adotarem por ato próprio; Lei 13.709/2018 (LGPD).

Consulta rápida

Glossário

Ata de registro de preços
Documento que registra preços e fornecedores para compras futuras, feitas conforme a necessidade.
Audiência pública
Reunião aberta em que o governo apresenta e debate um tema com a população.
Contratação direta
Contratação sem licitação, nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei.
Crédito adicional
Autorização para gastar além do previsto no orçamento ou em despesa que não estava nele.
Dotação orçamentária
Valor reservado no orçamento para uma despesa específica.
Edital
Documento com todas as regras de uma licitação.
Empenho
Primeira etapa da despesa: reserva do valor no orçamento.
Erário
O conjunto do dinheiro e dos bens públicos.
Estudo técnico preliminar
Documento que analisa o problema e as soluções possíveis antes de uma contratação.
Exercício financeiro
O ano do orçamento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
FPM
Fundo de Participação dos Municípios, repasse da União formado por parte do Imposto de Renda e do IPI.
FUNDEB
Fundo que financia a educação básica pública, com recursos de estados, municípios e complementação da União.
Homologação
Ato da autoridade que confirma o resultado da licitação.
Improbidade administrativa
Ato desonesto e intencional que causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou viola os princípios da administração.
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias: prioridades e regras para o orçamento do ano seguinte.
Liquidação
Segunda etapa da despesa: conferência de que o bem ou serviço foi entregue.
LOA
Lei Orçamentária Anual: estima as receitas e fixa as despesas do ano.
LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que impõe limites e metas às contas públicas.
Ordenador de despesa
Autoridade que autoriza o gasto e responde por ele.
Parecer prévio
Opinião técnica do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito, usada pela Câmara no julgamento.
PNCP
Portal Nacional de Contratações Públicas, onde editais e contratos devem ser divulgados.
PPA
Plano Plurianual: o planejamento de quatro anos do governo.
Receita corrente líquida
Base de cálculo dos limites da LRF, formada principalmente pelos impostos e transferências do ano, com algumas deduções.
Restos a pagar
Despesas empenhadas em um ano e pagas no ano seguinte.
Termo de referência
Documento que descreve em detalhes o que será comprado ou contratado.
Tribunal de Contas
Órgão técnico que auxilia o Legislativo na fiscalização do uso do dinheiro público.

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