O que é gestão pública
Oi, eu sou o Sigo! Gestão pública é cuidar bem do que é de todos. Vamos começar pelo básico?
Gestão pública é a forma como o governo organiza pessoas, dinheiro e serviços para atender a população. A escola do bairro, o posto de saúde, a coleta de lixo, a iluminação da rua e o asfalto são resultado dessa gestão.
A grande diferença para uma empresa está na regra de partida. Uma pessoa ou empresa pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O gestor público só pode fazer o que a lei permite ou manda. Por isso quase toda decisão na administração precisa de uma base legal e de um processo registrado.
Os cinco princípios: LIMPE
A Constituição lista cinco princípios que valem para toda a administração pública. Uma forma fácil de lembrar é a palavra LIMPE.
- LLegalidadeAgir só dentro do que a lei autoriza.
- IImpessoalidadeTratar todos igualmente, sem favorecer amigos nem perseguir ninguém.
- MMoralidadeAgir com ética e boa-fé, e não só cumprir a letra da lei.
- PPublicidadeDar transparência aos atos. O sigilo é exceção.
- EEficiênciaEntregar o melhor resultado possível com o dinheiro disponível.
Um secretário quer contratar a empresa de um parente porque "conhece o trabalho". Mesmo que o preço seja bom, a escolha fere a impessoalidade e a moralidade. O caminho certo é um processo aberto, em que qualquer empresa possa concorrer.
- Gestão pública é organizar recursos para atender a população.
- No setor público, só se faz o que a lei permite.
- LIMPE resume os princípios que guiam todo ato do gestor.
Base legal: Constituição Federal, art. 37.
Quem é quem no município
Prefeito e vereador fazem coisas diferentes. Saber quem faz o quê ajuda a cobrar a pessoa certa.
O Brasil tem três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. No município existem dois deles. O Judiciário e o Ministério Público atuam na cidade, mas são estaduais ou federais.
Prefeitura (Executivo)
O prefeito, o vice e os secretários administram a cidade. Prestam os serviços, cuidam das obras, propõem o orçamento e sancionam ou vetam as leis aprovadas pela Câmara.
Câmara de Vereadores (Legislativo)
Os vereadores criam as leis municipais, aprovam o orçamento, fiscalizam o prefeito e julgam as contas anuais dele.
A regra mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela funciona como a "constituição" local e define como a prefeitura e a Câmara se organizam.
Os servidores
- Efetivo
- Entra por concurso público. Depois de três anos de estágio probatório e aprovado na avaliação, ganha estabilidade.
- Comissionado
- Nomeado e exonerado livremente, mas só para funções de direção, chefia e assessoramento.
- Temporário
- Contratado por tempo determinado para uma necessidade excepcional, como cobrir um surto de doença.
Nomear parentes até o terceiro grau da autoridade para cargos em comissão é nepotismo e é proibido.
Há um buraco na rua do seu bairro. Quem conserta é a Secretaria de Obras, que faz parte da prefeitura. O vereador pode cobrar, pedir informações e fiscalizar, mas não executa a obra.
- Prefeitura executa; Câmara legisla e fiscaliza.
- A Lei Orgânica é a "constituição" do município.
- A regra para entrar no serviço público é o concurso.
Base legal: Constituição Federal, arts. 29 a 31, 37 e 41; Súmula Vinculante 13 do STF.
De onde vem o dinheiro
Dinheiro público não aparece do nada. Ele sai do bolso de cada um de nós, por isso merece cuidado.
O que a prefeitura arrecada se chama receita. Ela tem duas grandes fontes.
Receitas próprias
Cobradas pelo próprio município: IPTU (sobre imóveis urbanos), ISS (sobre serviços), ITBI (na compra e venda de imóveis), taxas como a de coleta de lixo e alvarás, e a contribuição de iluminação pública.
Transferências
Repassadas pela União e pelo Estado: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a parte do ICMS e do IPVA que cabe à cidade, os recursos do SUS e do FUNDEB, entre outros.
Na maioria dos municípios pequenos e médios, as transferências pesam mais do que os impostos próprios. Por isso uma queda no FPM ou no ICMS mexe tanto com as contas da prefeitura.
A reforma tributária vai trocar, aos poucos, o ISS e o ICMS por um novo imposto, o IBS, dividido entre estados e municípios. A transição vai até 2033 e muda a forma como parte dessa receita chega aos cofres da cidade.
Quando você paga o IPTU da sua casa ou quando uma oficina emite nota fiscal com ISS, parte do salário da professora e do remédio do posto de saúde está sendo paga.
- Receita é tudo o que a prefeitura arrecada.
- Ela vem de impostos próprios e de transferências.
- Muitos municípios dependem mais dos repasses do que dos próprios impostos.
Base legal: Constituição Federal, arts. 156, 158 e 159; Emenda Constitucional 132/2023.
O orçamento, o plano do dinheiro
Pense numa família organizada: ela tem sonhos para os próximos anos, prioridades para o ano que vem e um controle mês a mês. A prefeitura faz igual, com três leis.
- PPA
Plano Plurianual - O plano de quatro anos. É feito no primeiro ano do mandato e vale até o primeiro ano do mandato seguinte. Diz quais programas e obras o governo pretende realizar.
- LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Feita todo ano. Escolhe as prioridades e as metas do ano seguinte e dá as regras para montar o orçamento.
- LOA
Lei Orçamentária Anual - O orçamento do ano. Estima quanto vai entrar e fixa quanto pode ser gasto em cada área.
As três leis são propostas pelo prefeito e aprovadas pela Câmara. A regra de ouro: só se gasta o que está previsto no orçamento.
Como uma despesa acontece
- EmpenhoA prefeitura reserva o valor no orçamento para aquela compra ou serviço.
- LiquidaçãoUm servidor confere se o produto foi entregue ou o serviço foi feito como combinado.
- PagamentoSó depois da conferência o dinheiro sai para o fornecedor.
Limites que protegem as contas
- Educação: o município aplica no mínimo 25% da receita de impostos e transferências.
- Saúde: no mínimo 15% dessa mesma base.
- Pessoal: a Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com servidores a 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para a prefeitura e 6% para a Câmara.
- Fim de mandato: nos últimos oito meses, o gestor não pode assumir dívida que não consiga pagar até o fim do mandato ou sem deixar dinheiro em caixa para isso.
A prefeitura quer reformar uma praça, mas a obra não está no orçamento do ano. Antes de contratar, é preciso incluir a despesa por meio de crédito adicional, com autorização da Câmara quando a lei exigir.
- PPA planeja quatro anos, LDO define prioridades e LOA fixa o gasto do ano.
- Toda despesa passa por empenho, liquidação e pagamento.
- Há mínimos para saúde e educação e limites para a folha de pessoal.
Base legal: Constituição Federal, arts. 165 a 169 e 212; Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 19, 20 e 42; Lei Complementar 141/2012; Lei 4.320/1964.
Como a prefeitura compra
Comprar com dinheiro público tem regra: dar chance igual a todos e escolher a proposta mais vantajosa. Esse caminho se chama licitação.
Hoje as compras públicas seguem a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Ela substituiu por completo as leis antigas, como a 8.666/1993, e vale para União, estados e municípios.
O caminho de uma licitação
- PlanejamentoA área que precisa descreve o problema e a solução (estudo técnico preliminar e termo de referência) e pesquisa os preços de mercado.
- EditalAs regras da disputa são publicadas, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
- DisputaAs empresas enviam propostas e lances, quase sempre de forma eletrônica.
- Julgamento e habilitaçãoEscolhe-se a melhor proposta e confere-se se a empresa tem os documentos exigidos.
- Recursos e homologaçãoOs concorrentes podem recorrer. Resolvidos os recursos, a autoridade confirma o resultado.
- Contrato e fiscalizaçãoO contrato é assinado e um fiscal acompanha se a entrega está correta.
As modalidades
- Pregão
- Para bens e serviços comuns, como material de escritório e alimentos. É a mais usada.
- Concorrência
- Para obras, serviços de engenharia e serviços especiais.
- Concurso
- Para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ao vencedor.
- Leilão
- Para vender bens da administração, como veículos usados.
- Diálogo competitivo
- Para soluções inovadoras, quando a prefeitura precisa conversar com o mercado antes de definir o que comprar.
Quando não há licitação
A lei permite a contratação direta em dois casos. Na dispensa, a disputa seria possível, mas a lei libera, como em compras de pequeno valor (os limites são atualizados todo ano por decreto) e em emergências. Na inexigibilidade, a disputa é impossível, como quando só existe um fornecedor. Mesmo sem licitação, é obrigatório abrir processo, justificar a escolha e o preço e publicar o contrato.
Para comprar a merenda escolar do ano, a prefeitura faz pregão eletrônico. Ela pode usar uma ata de registro de preços e comprar aos poucos, conforme a necessidade de cada escola.
- Licitação garante igualdade entre fornecedores e o melhor resultado para a cidade.
- Tudo começa por um bom planejamento.
- Contratação direta é exceção e também exige processo e justificativa.
Base legal: Lei 14.133/2021, arts. 6º, 17, 28, 72 a 75 e 117.
Quem fiscaliza
Corujas enxergam longe, mas ninguém fiscaliza sozinho. O controle do dinheiro público tem várias camadas.
Controle interno
Feito pela própria prefeitura, por meio da controladoria. Confere processos, aponta falhas e orienta antes que o erro aconteça.
Controle externo
Feito pela Câmara, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (no Paraná, o TCE-PR).
Controle social
Feito por você: cidadãos, conselhos municipais, observatórios sociais e imprensa.
O papel do Tribunal de Contas
Todo ano o TCE-PR analisa as contas do prefeito e emite um parecer prévio, recomendando aprovar ou rejeitar. Quem julga é a Câmara, que só pode derrubar o parecer com votos de dois terços dos vereadores. O Tribunal também julga as contas de quem administra recursos, fiscaliza licitações e contratos, aplica multas e pode mandar devolver valores aos cofres públicos.
O Ministério Público e o Poder Judiciário entram em cena quando há suspeita de irregularidade mais grave.
As consequências
- Improbidade administrativa: enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar princípios, com intenção (dolo). Pode levar a multa, devolução de valores, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
- Crimes em licitações: fraudes e direcionamentos estão previstos no Código Penal.
- Inelegibilidade: contas rejeitadas por irregularidade grave, com ato doloso de improbidade, podem impedir a candidatura.
Quer ver como o TCE-PR decide temas como diárias, obras e contratações? A SIGMA reúne mais de 55 mil decisões com resumos em linguagem simples na Jurisprudência TCE-PR.
- O controle é interno, externo e social.
- O Tribunal de Contas dá o parecer; a Câmara julga as contas do prefeito.
- Errar por desatenção é diferente de agir com má-fé, e a lei trata cada caso de um jeito.
Base legal: Constituição Federal, arts. 31, 70, 71 e 74; Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021; Código Penal, arts. 337-E a 337-P; Lei Complementar 64/1990.
Transparência e participação
Informação pública é sua por direito. Você não precisa explicar por que quer saber.
A transparência é a regra e o sigilo é a exceção. Toda prefeitura deve manter um Portal da Transparência com receitas, despesas, contratos, licitações e salários, atualizado quase em tempo real.
Como pedir uma informação
- Procure o canalUse o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC ou e-SIC), no site da prefeitura ou da Câmara.
- Faça o pedidoDiga com clareza o que quer saber. Não é preciso justificar o motivo.
- Acompanhe o prazoO órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
- Recorra, se precisarSe o pedido for negado ou a resposta não vier, você pode recorrer à autoridade superior.
Outras formas de participar
- Conselhos municipais de saúde, educação, assistência social, FUNDEB e direitos da criança, com representantes da sociedade.
- Audiências públicas sobre o orçamento e sobre o cumprimento das metas fiscais.
- Ouvidoria para reclamar, sugerir, elogiar ou denunciar.
- Sessões da Câmara, que são abertas ao público e muitas vezes transmitidas pela internet.
Transparência não autoriza expor a vida das pessoas. Dados pessoais, como endereço ou informações de saúde de um paciente, continuam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Qualquer pessoa pode pedir informação pública, sem justificar.
- O prazo de resposta é de 20 dias, mais 10 se houver prorrogação.
- Conselhos, audiências e ouvidorias são portas abertas para participar.
Base legal: Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), arts. 10 a 15; Lei Complementar 131/2009; LRF, arts. 9º e 48; Lei 13.460/2017; Lei 13.709/2018 (LGPD).
Gestão moderna e tecnologia
Esta é a minha parte robô! A tecnologia ajuda muito, mas quem decide continua sendo uma pessoa responsável.
Gestão moderna é aquela que planeja, mede resultados e usa a tecnologia para atender melhor. Alguns exemplos que já fazem diferença nas prefeituras:
Processo eletrônico
Documentos digitais com assinatura eletrônica. Menos papel, menos extravio e tramitação mais rápida.
Serviços on-line
Emitir guias, abrir protocolos e pedir alvarás sem sair de casa. A Lei do Governo Digital orienta esse caminho.
Indicadores
Medir o que importa para o cidadão: tempo de espera no posto, vagas em creche, prazo para abrir uma empresa.
Inteligência artificial
Pode resumir processos, organizar dados e responder dúvidas frequentes. Ela apoia o servidor, não substitui a decisão dele.
Cuidados ao usar tecnologia
- Conferir sempre o resultado de uma ferramenta de IA antes de usar em um documento oficial.
- Não colocar dados pessoais de cidadãos em ferramentas sem contrato e garantias de proteção.
- Registrar no processo como a decisão foi tomada, para que ela possa ser explicada e controlada.
- Capacitar as equipes de forma contínua, porque a tecnologia muda rápido.
- Tecnologia serve para atender melhor e com mais transparência.
- A responsabilidade pela decisão é sempre de uma pessoa.
- Proteção de dados e capacitação andam junto com a inovação.
Base legal: Lei 14.129/2021 (Governo Digital), aplicável aos municípios que a adotarem por ato próprio; Lei 13.709/2018 (LGPD).
Glossário
- Ata de registro de preços
- Documento que registra preços e fornecedores para compras futuras, feitas conforme a necessidade.
- Audiência pública
- Reunião aberta em que o governo apresenta e debate um tema com a população.
- Contratação direta
- Contratação sem licitação, nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei.
- Crédito adicional
- Autorização para gastar além do previsto no orçamento ou em despesa que não estava nele.
- Dotação orçamentária
- Valor reservado no orçamento para uma despesa específica.
- Edital
- Documento com todas as regras de uma licitação.
- Empenho
- Primeira etapa da despesa: reserva do valor no orçamento.
- Erário
- O conjunto do dinheiro e dos bens públicos.
- Estudo técnico preliminar
- Documento que analisa o problema e as soluções possíveis antes de uma contratação.
- Exercício financeiro
- O ano do orçamento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- FPM
- Fundo de Participação dos Municípios, repasse da União formado por parte do Imposto de Renda e do IPI.
- FUNDEB
- Fundo que financia a educação básica pública, com recursos de estados, municípios e complementação da União.
- Homologação
- Ato da autoridade que confirma o resultado da licitação.
- Improbidade administrativa
- Ato desonesto e intencional que causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou viola os princípios da administração.
- LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias: prioridades e regras para o orçamento do ano seguinte.
- Liquidação
- Segunda etapa da despesa: conferência de que o bem ou serviço foi entregue.
- LOA
- Lei Orçamentária Anual: estima as receitas e fixa as despesas do ano.
- LRF
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que impõe limites e metas às contas públicas.
- Ordenador de despesa
- Autoridade que autoriza o gasto e responde por ele.
- Parecer prévio
- Opinião técnica do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito, usada pela Câmara no julgamento.
- PNCP
- Portal Nacional de Contratações Públicas, onde editais e contratos devem ser divulgados.
- PPA
- Plano Plurianual: o planejamento de quatro anos do governo.
- Receita corrente líquida
- Base de cálculo dos limites da LRF, formada principalmente pelos impostos e transferências do ano, com algumas deduções.
- Restos a pagar
- Despesas empenhadas em um ano e pagas no ano seguinte.
- Termo de referência
- Documento que descreve em detalhes o que será comprado ou contratado.
- Tribunal de Contas
- Órgão técnico que auxilia o Legislativo na fiscalização do uso do dinheiro público.
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